A Ritmo Logística é a primeira empresa a emitir uma viagem com o Ciot - Código Identificador da Operação de Transporte, por meio da Repom. A iniciativa obedece à resolução 3.658/2011 da ANTT, que regulamenta a remuneração dos autônomos, proibindo a carta-frete e solicitando que os contratantes de frete cadastrem suas operações de transporte por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete. O Ciot consiste de um código numérico, que depois de gerado e informado por empresa homologada pela ANTT, deve constar do contrato de frete ou no CTRC - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.