Empresas de rastreamento, escolta, seguradoras, corretoras de seguros e gerenciadoras de risco formam a indústria satélite ao roubo de cargas, um fantasma que assombra o transporte rodoviário de carga e mina seus lucros. E, mais que isso, é uma das grandes dores de cabeça com que o segmento tem que conviver.
Por conta disso, o Fórum Paulista do Transporte, organizado todos os anos pelo Setcesp, já chegou à sua 23ª edição e teve como tema Gerenciamento de Riscos ? Problemas e Soluções. O objetivo do encontro foi reunir transportadores, embarcadores e representantes das empresas envolvidas e debater os principais temas que tem tornado essa relação deveras difícil, como o cadastro do motorista e a polêmica carta DDR, de Dispensa do Direito de Regresso.
No primeiro trimestre deste ano foram registradas 1.786 ocorrências no Estado de São Paulo, o que gerou um prejuízo de R$ 68,5 milhões. Um valor que é apenas uma parte das perdas, já que nesse número não são computados todos os gastos com equipamentos anti-furtos, seguros, tecnologias de monitoramento e rastreamento, escoltas e medidas de prevenção, como desvios de rotas que tornam os trajetos mais longos e mais custosos.
Para se ter uma ideia, o tempo para a realização da rota entre São Paulo-Manaus aumentou de 8 para 12 dias, por conta dos desvios exigidos pelas gerenciadoras de risco. Nessas condições, hoje é mais produtivo e menos custoso realizar o trajeto por cabotagem do que pelo rodoviário. A procura por essa solução foi tanta que a Aliança Navegação, uma das maiores empresas de navegação do país, elevou a oferta de frequência dessa rota para praticamente diária.
O fio da meada, claro, está nas mãos de uma segurança pública ineficiente e omissa, que obriga o embarcador e transportador a procurar reforços em um mercado de segurança paralelo. Este, por sua vez, floresce na mesma proporção do vácuo deixado pela primeira. Cada player na sua especialidade tenta oferecer um pedaço do que o transportador não consegue pagando seus impostos.
"A única solução realmente eficaz é um trabalho forte no combate ao roubo de cargas ao nível de segurança pública", conclui Thiago Menegon, diretor da TDB Transportes, que admite que os transportadores não tem como se furtar as exigências sob risco de perder clientes.
O problema começa quando os diversos atores não se entendem e a teoria bate de frente com a prática. Um exemplo é o instrumento do DDR ? Dispensa de Direito de Regresso, um mecanismo que isenta o transportador de ressarcimento por perda de carga.
Criado para que os embarcadores se desonerem dos custos e sobretaxas de seguros repassados pelos transportadores, tornou-se uma armadilha na medida em que condicionado ao cumprimento do PGR ? Plano de Gerenciamento de Risco. Este, elaborado pelas gerenciadoras de risco que as transportadoras são obrigadas a contratar, por exigência das seguradoras.
Consulta obrigatória
A confusão se instala na profusão de procedimentos de segurança ? de equipamentos a cadastro de motoristas, trajetos e paradas pré-determinadas - que o transportador se obriga a cumprir, para que a isenção realmente tenha validade. "Conheço empresas que tentam seguir 75 PGRs com procedimentos próprios e conflitantes entre si", conta Urubatan Helou, presidente da Braspress, uma das maiores empresas de carga fracionada do país.
Imagine então um único embarque contendo o mesmo tipo de carga e trajeto, só que de embarcadores e PGRs distintos, sem a menor padronização de procedimentos? Na prática, os riscos de falhas são grandes e as seguradoras tendem a seguir à risca o PGR para se furtar à indenização. "Quando acontece um sinistro até o cabelo na camisa do motorista é motivo para a seguradora entrar com uma ação de ressarcimento", ironiza o Coronel Paulo Roberto Souza, assessor de Segurança do Setcesp.
Um dos itens mais polêmicos desses planos é a consulta obrigatória dos profissionais contratados na operação, motoristas e ajudantes, em cadastros mantidos pelas gerenciadoras de risco. Cadastros não unificados, geridos por empresas de níveis diferenciados e limitados aos critérios de cada uma. Nesse caso, um profissional pode estar liberado em uma e não em outra, o que obriga o transportador a consultar todas as gerenciadoras envolvidas na operação, o que não sai barato.
Sem contar que um trabalhador rejeitado ao se sentir prejudicado pode entrar com ação trabalhista contra os transportadores. Sim, porque, segundo Narciso Figueiroa Júnior, assessor jurídico do Setcesp, há uma tendência do Ministério Público Trabalhista de encarar tais exigências como uma ofensa aos princípios constitucionais e trabalhistas de não discriminação e inviobilidade da vida privada.
Por outro lado, a FENSEG ? Federação Nacional de Seguros Gerais sinalizou que, caso persista a orientação de retirar dados criminais e de crédito dos cadastros, as seguradoras não mais trabalharão com motoristas autônomos, o que paralisaria o transporte de cargas no país. "Em outras palavras, o transportador fica em um beco sem saída, porque se aceita a recomendação da gerenciadora pode ter que pagar ação trabalhista e se não aceita corre o risco de arcar com o prejuízo do sinistro", explica Figueiroa Jr.
Para Marco Aurélio Ribeiro, assessor jurídico da entidade, o DDR é um dispositivo distorcido que cria um conflito ético, uma vez que as seguradoras obrigam as transportadoras a contratarem gerenciadoras de risco, o que se caracteriza como venda casada. "O pior é que essas mesmas gerenciadoras trabalham para isentar a responsabilidade das seguradoras, em caso de sinistro".
"O DDR é um engodo, porque as seguradoras vão acionar o transportador de qualquer jeito", afirma categórico Helou. Mesmo admitindo a perda de grandes negócios diariamente, a postura empresarial da Braspress é não assinar a carta de dispensa de regresso e não se submeter a PGR alheio - a empresa tem seu próprio gerenciamento de risco. "Essa situação só terá solução quando o setor de transportes se unir e disser não a essas arbitrariedades?, conclui.
Redação: Solange Hette
Foto(s): Divulgação
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